Eliane Soares afirma que conseguiu inscrever o precatório do FUNDEF, que será creditado em 2026 ao município de Santa Cruz

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Previsão é que seja pago R$ 1,7 bilhão em precatórios do Fundef, o que corresponde a 40% do total da dívida da União com o estado de Pernambuco

Eliane Soares / Foto: Reprodução

Após 20 anos, a União pagará ao estado de Pernambuco os R$4,3 bilhões referentes à dívida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). O débito é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios pernambucanos por meio do extinto fundo.

Segundo a Secretaria de Educação de Pernambuco, 62.500 professores têm direito ao pagamento. Do total, atualmente 35 mil possuem vínculo ativo com o estado, e 17 mil trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais vínculo ativo. O restante, 10.500, são profissionais que não possuem mais vínculo com o Poder Executivo estadual.

O pagamento de precatórios do FUNDEF

O pagamento dos R$4,3 bilhões terá divisão em três parcelas. 60% terá pagamento 30% em 2023 e o restante, 30%, em 2024. Assim, a previsão é que o repasse de 2022 seja de R$1,7 bilhão.

De acordo com o Diário Oficial de Pernambuco, o pagamento para quem está na folha do governo será automatizado. Docentes ativos e aposentados recebem o valor em até 60 dias, a partir do recebimento, pelo estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios.

Por outro lado, os professores sem vínculo com o Executivo estadual receberão por meio de ordem de pagamento das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do estado. Caso já tenha acontecido o falecimento do beneficiário, o pagamento dos valores aos herdeiros poderá acontecer mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.

Os valores variam entre R$231 e R$73.500, por pessoa. Assim, é importante lembrar que esse dinheiro está sendo pago somente 20 anos após o resultado de uma ação que Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002. Além disso, o repasse ao estado de Pernambuco teve seu decreto somente após autorização do STF, que aconteceu no dia 17 de agosto.

O portador de um precatório tem à sua disposição, portanto, duas opções: esperar pelo pagamento ou vender seu precatório. Esta venda ocorre com a empresas de antecipação de crédito e, caso escolha por essa opção, o credor deve buscar uma empresa séria. A sugestão é pesquisar em sites de reclamação, como o Reclame Aqui, e nas redes sociais. Caso a empresa não tenha boa reputação, não arrisque negociar seus valores.

Os precatórios do Fundef são créditos que os municípios recebem da União por não ter havido a complementação correta dos recursos do Fundef. 

Como são pagos os precatórios do Fundef?

  • Os precatórios são pagos na ordem cronológica de apresentação. 
  • O valor pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho, ao período de exercício e ao cálculo do valor hora-aula da época. 
  • Os municípios devem enviar um projeto de lei para a Câmara Municipal estabelecendo os critérios de distribuição dos recursos. 

Como saber se o município tem precatórios do Fundef? 

  • É possível consultar se o município tem direito a precatórios do Fundef em sites públicos como o Siope ou o TCU.
  • Também é possível procurar o Sind-UTE na região para informar-se sobre a situação do município.

Como os herdeiros podem receber os precatórios do Fundef? 

  • Os herdeiros devem protocolar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  • Os documentos necessários são:
    • Ofício com solicitação de pagamento do precatório
    • Documento pessoal do falecido
    • Atestado de óbito
    • Alvará judicial
    • Cópia de documento dos herdeiros indicados no alvará judicial

Ebasamento juridico:

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União

Valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias

Originada no Projeto de Lei 10880/18,

Critérios
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Graças aos esforços Santa Cruz , terá o privilegio de ser contemplada com os valores segundo os critérios.

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

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