Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento no STF

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Com posicionamento do ministro, são três votos favoráveis aos indígenas; Corte realiza nona sessão de julgamentos

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/09-08-2023

Em meio a pressões e críticas da esquerda, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto contrário ao marco temporal das terras indígenas. Em manifestação cercada de expectativas, Zanin se posicionou, desta vez, ao lado de teses defendidas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento está em três votos a dois.

— Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934 — disse o ministro.

O voto de Zanin foi comemorado por indígenas que acompanham o julgamento dentro e fora do Supremo.

— Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos — continuou.

Com o voto contrário ao marco temporal, Zanin se une aos votos já dados pelos ministros Edson Fachin, que é o relator, e o ministro Alexandre de Moraes. Do outro lado, favoráveis ao marco temporal, estão os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

O ministro afirmou que a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos.

Zanin também acompanhou o voto do relator na parte em que reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas foi além. Para ele, também é preciso indenizar o valor da terra nua, em casos decorrentes de titulação indevida concedida pelo ente público ao particular de boa-fé. Em seu voto, Zanin afirmou que a responsabilidade civil não se restringe à União, alcançando os demais entes federados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida, devendo ser aferida caso a caso.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Fonte: O Globo

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