STF confirma que Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, anulando outras interpretações jurídicas

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Decisão declara inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Foto: Divulgação

Para o morador não muda nada sobre o serviço prestado, mas, do ponto de vista jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou um entendimento muito importante para a atuação das Guardas Municipais em todo o país. Por maioria de votos dos ministros, o STF confirmou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Com isso, a decisão, nas palavras do STF, declara “inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

Por que essa decisão [aparentemente óbvia] é tão importante? A autoria do pedido ao STF foi da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegou que diversas decisões judiciais no país, por não reconhecer as Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública, acabavam “afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica”.

Para a Guarda Municipal de Araucária, a decisão do STF garante a proteção/segurança jurídica e ressalta a importante das Guardas Municipais para as atividades de manutenção da ordem e segurança locais. “Isso trouxe segurança jurídica para as ações desenvolvidas pela Guarda Municipal e tornou as relações entre as diferentes instituições de segurança mais claras e eficazes trazendo mais segurança para todos”, avaliou o secretário de Segurança Pública de Araucária, Lincoln Roberto Stygar.

Texto com informações do STF.

Fonte: G1

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