Projeto de Lei n° 07/2023 que o prefeito Pedro Gildevan, enviou a Câmara Municipal criando os cargos no setor de radiologia

0
Fonte: Transforma Santa Filomena

Quando ouve falar em radiologia médica, muita gente a associa aos exames de raio X. Essa é uma relação óbvia, mas limitada.

Conforme entendemos o que é radiologia, percebemos a sua real abrangência e importância.

Hoje em dia, há diversos aparelhos e métodos diagnósticos disponíveis para unidades de saúde.

A realidade atual é fruto de avanços consistentes na história da radiologia médica, mais recentemente, com novas possibilidades criadas a partir da sua combinação com tecnologias da informação e comunicação (TICs).

 Mais o que é radiologia médica?

Radiologia médica é uma especialidade que usa diferentes tipos de radiação com fins diagnósticos e terapêuticos.

Além da aplicação na medicina, a radiologia é usada em vários outros segmentos, como odontológico, veterinário, metalúrgico, ambiental e até para esterilização.

Impulsionada por descobertas e investimentos em saúde, é uma das especialidades médicas que mais evolui, exigindo constante atualização dos profissionais que decidem por fazer carreira na área.

Tudo começa no ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Rontgen descobriu o raio X e compartilhou suas observações no artigo “Sobre uma nova espécie de Raios”.

Em 22 de dezembro daquele ano, Roentgen comprovou que era possível usar os novos raios para tirar fotografias de partes internas do corpo.

 Raios X

A tecnologia que deu origem à radiologia médica no fim do século XIX ainda tem grande importância.

Através da radiação ionizante, é possível tirar radiografias de diversas partes do corpo, evidenciando fraturas e outras anomalias.

Os aparelhos de raio X mais modernos são digitais e contam com recursos para diminuir a exposição à radiação.

Isso porque, apesar dos benefícios para o estudo da anatomia humana e tratamento de diversas patologias, a radiação ionizante está relacionada a diversos tipos de câncer.

Já em Santa Filomena, mal começou parou, simplesmente por um motivo, um projeto de Lei n° 07/2023 que o prefeito enviou a Câmara Municipal criando os cargos no setor de radiologia Hospitalar. No entanto, os vereadores avaliando identificaram como inconstitucional, de forma absurda criando em (01) cargo de Coordenador, (02) dois Supervisor (07) sete Técnico em Radiologia e nove (09) Técnico em Ortopedia médica em um Hospital de pequeno porte com uma demanda incompatível. Entre eles está o salário do Técnico em Radiologia no valor de 1.302,00. Atropelando a  LEI No 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985. Sancionada pelo presidente José Sarney,  em 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Art. 1º – Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:

I – radiológica, no setor de diagnóstico;

II – radioterápica, no setor de terapia;

III – radioisotópica, no setor de radioisótopos;

IV – industrial, no setor industrial;

V – de medicina nuclear.

Art. 10 – Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.

Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Assim, tem no Hospital uma máquina NOVA e o povo nada tem.

Segundo os vereadores convidaram o sec. De Saúde a dar explicações e o mesmo não atendeu e por fim vetaram o projeto. Essa é a verdade nua e crua de um, projeto mal elaborado. O porquê e quem poderia explicar?

 Por Maesio Lopes, Técnico em Radiologia Médica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *