Ministério Público pede afastamento do prefeito de Sanharó e aponta esquema para perdoar débito de R$ 500 mil de empresa de um familiar

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, moveu ação de improbidade administrativa pedindo o afastamento por 90 dias do prefeito do município, César Augusto de Freitas, a Procuradora-Geral e sobrinha do gestor, Laila de Brito Galvão, e o Gerente de Tributação, José Normando de Brito Bezerra Júnior.
Eles estão sendo acusado de causar prejuízo de R$ 451.737,31 aos cofres públicos, em decorrência da renúncia de receitas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente aos exercícios de 2021 e 2022. A ação teve início após uma denúncia anônima acerca da venda irregular de lotes de um empreendimento, de propriedade de um primo do prefeito César Freitas e de outro empresário citado na investigação da Promotoria de Justiça.
A partir do recebimento da denúncia, o MP instaurou a Notícia de Fato nº 01605.000.008/2023, solicitando a cópia integral do processo de solicitação de aprovação do referido loteamento, onde ficou constatado que a gestão municipal anulou no último mês de fevereiro os débitos de IPTU do loteamento, sob a justificativa falsa do empreendimento ser localizado na zona rural.
“Com a chegada dos documentos, foi possível detectar a existência de decisão administrativa, datada de 09 de fevereiro de 2023, para “anulação” de valores devidos a título de IPTU pela empresa Jardim Imperial Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, sob o falacioso pretexto de que o imóvel estava situado na zona rural do município, não sendo passível de incidência do IPTU, observando-se daí algumas irregularidades que demandaram investigação própria”, diz o MP.
O promotor Jefson M. S. Romaniuc afirmou na ação que o prefeito César Freitas tinha ciência das irregularidades e que o grupo agiu em conluio para favorecimento dos proprietários do loteamento, sendo que todos possuem vínculo de parentesco. “Desta forma, César Augusto de Freitas, Laila de Brito Galvão e José Normando de Brito Bezerra Júnior na condição de servidores públicos, em conluio e com prévio ajuste com o proprietário do terreno (todos com relação de parentesco entre si), decidiram conceder o benefício fiscal, mediante anulação do débito tributário, sem sequer avaliarem o impacto da respectiva renúncia de receita nas contas públicas. Reitera-se que a finalidade da conduta dos agentes públicos era o favorecimento de terceiros que com eles possuíam vínculo de parentesco”.
Além de tutela de urgência pelo afastamento preventivo do cargo, a Promotoria de Justiça está requerendo a perda da função pública do prefeito César Freitas, bem como a suspensão dos direitos políticos por 12 anos; o pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano; e a proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios, incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por 12 (doze) anos.
Fonte: FalaPE