Lei que autoriza pagamento do rateio dos precatórios a professores é sancionada em Santa Filomena-PE

A Prefeitura de Santa Filomena sancionou, no dia 11 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 543/2025, que trata da destinação dos recursos extraordinários recebidos pelo município com base em decisão judicial referente ao repasse a menor do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), referente os anos de 2001 a 2006.
60% dos recursos serão repassados aos profissionais do magistério da educação básica, na forma de abono, conforme previsto na legislação federal (Lei 14.113/2020 e Lei 14.325/2022).
Quem tem direito ?
Serão beneficiados:
- Profissionais do magistério da rede pública de Santa Filomena, estatutários ou temporários, que atuaram entre 2001 e 2006;
- Aposentados que trabalharam nesse período;
- Herdeiros de profissionais que atuaram nesse período e que já faleceram.
Como será feito o pagamento do rateio?
O valor será pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: 95% do valor, com base no rateio previsto nos anexos da lei;
- Segunda parcela: 5% restantes, após avaliação de eventuais impugnações.
Vale lembrar que após a publicação da lei, foi aberto o prazo de 20 dias para contestar valores ou ausência na lista de beneficiários. As impugnações devem ser enviadas à Secretaria de Educação, com apoio da Comissão Especial criada por portaria.
Pagamento:
Para servidores ativos e aposentados, o pagamento será via folha de pagamento.
Para quem não tem mais vínculo com a prefeitura, será necessário requerimento próprio com envio de dados bancários.
Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros deverão apresentar alvará judicial.
A lei também autoriza o Executivo a realizar os ajustes necessários no orçamento para efetivar os pagamentos.
A regulamentação da lei será feita por decreto municipal.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE no dia 12/06/2025, sob o Código Identificador: 3567458E.
Para conferir a publicação oficial, acesse:https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Prefeitura de Santa Filomena
Prefeito: Pedro Gildevan Coelho Melo