Em Fortaleza, audiências de conciliação em precatórios somam R$ 20 milhões em 2023

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Foto: Ascom TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Assessoria de Precatórios, promoveu de 26 a 27 de setembro, 50 audiências de conciliação que resultaram em 48 acordos efetivados entre credores e o município de Fortaleza, perfazendo índice de 96% de resolução. Os acordos somam R$ 4.514.586,83.

Com essa rodada de negociações, os pagamentos de precatórios na Comarca de Fortaleza já somam, somente em 2023, R$ 19.258.068,10, pagos a 180 credores que efetivaram acordos em audiências de conciliação. O balanço mostra que, no total, o índice de resolutividade do Poder Judiciário estadual nessas ações chega a 95,24% na Capital.

A advogada Lethicya Rodrigues, que representou um dos credores durante as audiências desta semana, explica que a iniciativa é importante instrumento de efetivação e celeridade judicial. “O acordo é sempre muito importante para as partes e para dar efetividade processual, com mais celeridade. Na maioria dos casos as partes ficam satisfeitas com o acordo, pois o que elas esperam é poder ter o processo concluído e com os devidos valores quitados e recebidos.”

Entenda

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou União, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. As audiências de conciliação visam dar maior celeridade aos processos, a partir do encerramento do processo judicial. A decisão e o valor da dívida são comunicados ao Estado ou aos municípios, para que a quitação das dívidas constem nos orçamentos.

Saiba mais

A Assessoria de Precatórios do TJCE é a unidade encarregada da tramitação dos procedimentos administrativos que envolvem a requisição de pagamentos feitos a entes públicos devedores de precatórios e requisições de pequeno valor. O atendimento ao público é realizado pela Central de Atendimento (CAJ) do TJCE. Para mais informações, basta acessar www.tjce.jus.br/precatorios/canais-de-atendimento/.

Fonte: TJCE

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